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Centro - Rio Claro/SP
Fone: 19 3526-3028
 
 
Regimento Escolar

CAPÍTULO III - DA AVALIAÇÃO

ARTIGO 120

A avaliação é processo em que, pensando a prática, se analisa a fundamentação teórica que a orienta e motiva, colocando-a sempre a serviço da Proposta Educacional. É mediadora, porque acompanha e promove a aprendizagem; é diagnóstica, porque sinaliza as incompletudes do processo educacional e é transformadora, porque se confronta a prática em relação aos fins propostos. Assim, a avaliação:

          I - dinamiza oportunidades de ação – reflexão - ação, por meio de um acompanhamento permanente dos sujeitos envolvidos no processo, buscando privilegiar o desenvolvimento do aluno;

          II - é contínua, dinâmica, participativa e sistemática;

          III – enfatiza a qualidade das modificações que vão ocorrendo, estabelecendo estreita relação entre objetivos e metodologias ao longo do trabalho pedagógico;

          IV – leva em consideração todas as dimensões da inteligência de que somos portadores;

          V– considera a auto-avaliação como meio de crescimento pessoal no que diz respeito à relação entre educadores e educandos;

          VI – é meio de valorização do processo ensino-aprendizagem;

          VII – é instrumento auxiliar da aprendizagem significativa e, por isso, está estruturalmente vinculada ao processo metodológico com o qual o Colégio está comprometido;

          VIII – busca descobrir e atuar sobre causas que possam prejudicar o crescimento individual e coletivo;

          IX –está a serviço dos valores e princípios explícitos no Projeto Educativo da Congregação das Irmãs do Imaculado Coração de Maria.

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